Reabertura de Prazo Recursal contra Gabarito Preliminar (Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800197-11.2026.8.18.0073)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 37 da Constituição Federal, CONSIDERANDO a decisão liminar proferida em 27 de janeiro de 2026 pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800197-11.2026.8.18.0073, movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí em face do Município de São Raimundo Nonato e Gabriel & Gabriel Consultoria Projetos e Serviços Ltda; CONSIDERANDO que a referida decisão deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando a reabertura do prazo recursal contra o gabarito preliminar para todos os cargos do Teste Seletivo Simplificado – Edital nº 05/2025, assegurando aos candidatos o lapso temporal integral previsto no edital, contado a partir de nova e ampla divulgação nos sites oficiais; CONSIDERANDO o dever de cumprimento das decisões.
CONFIRA ABAIXO ADITIVO Nº 002/2026 AO REFERIDO EDITAL NA SUA ÍNTEGRA



