Prefeitura prorroga Decreto que suspende atividades até o dia 07/06

A Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato publicou, nesta segunda-feira, 01 de junho o Decreto Municipal N° 035/2020, confira:

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas da rede pública municipal de ensino, determinada pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 17 de 16 de março de 2020, até o dia 30 de junho de 2020.

  • 1º. A determinação de suspensão das aulas se estende para a rede privada de ensino, bem como para as instituições de ensino superior, públicas ou privadas.
  • 2º. A suspensão não se aplica às atividades realizadas com o uso de plataforma eletrônica, que dispense a atividade presencial.

Art. 2º Fica determinada a prorrogação da suspensão das atividades comerciais não essenciais até o dia 07 de junho de 2020.

Parágrafo único. Com relação aos serviços não essenciais, fica mantida a permissão de funcionamento de estabelecimentos comerciais que prestem exclusivamente o serviço de delivery – entrega em domicílio, conforme o Decreto Municipal nº 20, de 31 de março de 2020, art. 4º, XIII.

Art. 3º Ficam mantidas as disposições do Decreto Municipal nº 20, de 31 de março de 2020, art. 4º, que dispõe sobre as atividades comerciais essenciais, devendo ser obedecidas as orientações do art. 5º, I a V, do mesmo Decreto.

Art. 4º Ficam mantidas as disposições do Decreto Municipal nº 17, de 16 de março de 2020 e do Decreto Municipal nº 18, de 20 de março de 2020 (art. 1º, I, II e IV) que não foram objeto de alteração neste Decreto.

Art. 5º As disposições contidas neste Decreto podem ser revistas a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 6º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2020.

DECRETO Nº 35