Prefeitura publica decreto que regulamenta funcionamento de bancos, serviços financeiros e lotéricas

Na manhã desta segunda-feira, 04, a Prefeita Carmelita Castro assinou o Decreto Municipal 028/2020, que regulamenta o funcionamento de bancos, serviços financeiros e lotéricas para cumprimento das medidas sanitárias necessárias ao enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Entre as determinações estão:

Funcionamento durante o período das 10 horas às 15 horas;

A distância mínima, dentro e fora do estabelecimento, de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e entre as filas;

Reforçar as medidas de controle de acesso ao estabelecimento, devendo organizar as filas, internas e externas, utilizando faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes e entre as próprias filas, se existir mais de uma;

Disponibilizar um ou mais responsáveis para organizar as filas, em especial as externas ao estabelecimento, e para orientar e verificar os serviços que os clientes estão buscando; só permitam a entrada no estabelecimento de quem estiver usando máscara de proteção facial;

Forneçam máscaras e álcool em gel 70% a todos os funcionários, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, durante o expediente de trabalho;

Disponibilizem álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores, inclusive nos terminais de autoatendimento; adoção de medidas para que seja possível manter o distanciamento mínimo de segurança de 1,5m (um metro e meio) entre os seus trabalhadores;

Executar a desinfecção frequente, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) ou álcool 70% (setenta por cento), seguindo as orientações sanitárias, de superfícies e objetos como balcões, bancadas, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, caixas eletrônicos e outros itens tocados com frequência no estabelecimento.

Dentre outras disposições, no Decreto nº 025/2020 de acordo com o Art. 3º, entra em vigor na data de sua publicação, sendo fixado o prazo de 72 horas a partir da publicação para que os estabelecimentos se adequem ao cumprimento do mesmo, e terá validade até ulterior deliberação.

DECRETO 028 2020