Prefeitura publica novo decreto que prorroga medidas de prevenção da Covid-19
A Prefeitura Municipal prorrogou as medidas de prevenção e de enfrentamento da Covid-19, Decreto Municipal Nº 42 de 08 de julho de 2020.
Desta maneira:
Fica mantida a suspensão dos seguintes estabelecimentos até o dia 22 de julho de 2020:
I – de todas as atividades em bares, restaurantes, academias, casas de shows/eventos e quaisquer lugares similares que resultem em aglomeração de pessoas;
II – de eventos esportivos de toda espécie.
Continua permitido o serviço de delivery – entrega em domicílio -.
Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas redes públicas e privadas de ensino até o dia 31 de julho de 2020:
Art. 1º – Fica mantida a suspensão de funcionamento:
III – das aulas da rede pública municipal de ensino até o dia 31 de julho de 2020;
- 1º – A determinação de suspensão das aulas se estende para a rede privada de ensino, bem como para as instituições de ensino superior, públicas ou privadas;
- 2º – A suspensão não se aplica às atividades realizadas com uso de plataforma eletrônica, que dispense a atividade presencial.
Atividades cujo o funcionamento foi autorizado:
Até o dia 22 de julho de 2020:
I – atividades do ramo de construção civil;
II – templos religiosos; (obedecendo o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 36/2020)
III – salões de beleza; (obedecendo o disposto no §1º do art. 2º do Decreto nº 36/2020);
IV – clínicas médicas, odontológicas e laboratórios de análises clínicas; (obedecendo o disposto no §1º do art. 2º do Decreto nº 36/2020);
V – lojas de revenda de carros e motos e serviços de auto peças;
VI – lojas de material de construção
VII – academias de musculação e atividades físicas; (acrescentada pelo Decreto Municipal nº 40, de 08 de julho de 2020), desde que atendidas as normas constantes nas alíneas “a” a “j”.
*As demais medidas que devem ser adotadas pelas empresas cujo funcionamento foi autorizado estão dispostas no art. 3º do Decreto Municipal nº 36/2020.