Prefeitura publica novo decreto que prorroga medidas de prevenção da Covid-19

A Prefeitura Municipal prorrogou as medidas de prevenção e de enfrentamento da Covid-19, Decreto Municipal Nº 42 de 08 de julho de 2020.

Desta maneira:

Fica mantida a suspensão dos seguintes estabelecimentos até o dia 22 de julho de 2020:

I – de todas as atividades em bares, restaurantes, academias, casas de shows/eventos e quaisquer lugares similares que resultem em aglomeração de pessoas;

II – de eventos esportivos de toda espécie.

Continua permitido o serviço de delivery – entrega em domicílio -.

Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas redes públicas e privadas de ensino até o dia 31 de julho de 2020:

Art. 1º – Fica mantida a suspensão de funcionamento:

III – das aulas da rede pública municipal de ensino até o dia 31 de julho de 2020;

  • 1º – A determinação de suspensão das aulas se estende para a rede privada de ensino, bem como para as instituições de ensino superior, públicas ou privadas;
  • 2º – A suspensão não se aplica às atividades realizadas com uso de plataforma eletrônica, que dispense a atividade presencial.

Atividades cujo o funcionamento foi autorizado:

Até o dia 22 de julho de 2020:

I – atividades do ramo de construção civil;

II – templos religiosos; (obedecendo o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 36/2020)

III – salões de beleza; (obedecendo o disposto no §1º do art. 2º do Decreto nº 36/2020);

IV – clínicas médicas, odontológicas e laboratórios de análises clínicas; (obedecendo o disposto no §1º do art. 2º do Decreto nº 36/2020);

V – lojas de revenda de carros e motos e serviços de auto peças;

VI – lojas de material de construção

VII – academias de musculação e atividades físicas; (acrescentada pelo Decreto Municipal nº 40, de 08 de julho de 2020), desde que atendidas as normas constantes nas alíneas “a” a “j”.

*As demais medidas que devem ser adotadas pelas empresas cujo funcionamento foi autorizado estão dispostas no art. 3º do Decreto Municipal nº 36/2020.

DECRETO 42 2020