Nota de Esclarecimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
A Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, vem por meio desta nota esclarecer alguns comentários gerados nas redes sociais, referente a instalação de um posto de combustível no centro da cidade, próximo as margens do Rio Piauí.
Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução CONAMA nº 237/97, Art. 1º, I).
Diante disso, foi requerido por parte do poder público municipal ao responsável legal da obra as Licenças Ambientais devidas para a instalação do referido empreendimento, emitidas por um órgão componente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
Para fins de conhecimento, o SISNAMA, criado pela Lei 6.938/1981, regulamentada pelo Decreto 99274/1990, é a estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, e é formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil, tendo a seguinte estrutura:
Foi dado o prazo de cinco dias, a contar o prazo de recebimento do ofício, ao empreendedor, para apresentar a cópia das Licenças Ambientais expedidas por um órgão do SISNAMA. Diante disso vamos aos fatos conclusos:
– O empreendedor apresentou a Licença Prévia – LP (documento que aprova a concepção do projeto, sua localização e viabilidade ambiental) e apresentou também a Licença de Instalação – LI (documento que permite instalar o empreendimento no local), ambas licenças expedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR – PI.
Outro ponto que tem causado polêmica é a proximidade ao leito do Rio Piauí, no qual, pelo Novo Código Florestal, Lei nº 12.651/2012 estabelece a distância para atividades que causem modificação na paisagem natural em Áreas de Preservação Permanente – APP:
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
- a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
Naquele ponto do rio, a borda da calha do leito regular é inferior a 10 metros, sendo permitido por Lei, a construção no mínimo 30 metros de distância até sua borda.
Portanto, diante da documentação recebida de um órgão do SISNAMA, fica atestada a viabilidade do empreendimento, lembrando que no processo de licenciamento ambiental, existem os responsáveis técnicos onde, se houver dano ao meio ambiente, irão responder pelo ato nas vias administrativas ou também civil e criminal.
Vale lembrar também, que fora citado nas redes sociais que o município de São Raimundo Nonato recebeu recursos para revitalização do Rio Piauí, porém a informação não condiz com a realidade.
Por ora, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente encontra-se disponível para maiores informações atendendo no prédio da Secretaria Municipal de Educação na Praça Prof. Júlio Paixão de segunda a sexta-feira.
Desejamos a todos um Feliz Ano de 2019.