Decreto 30/2021 entra em vigor nesta quinta-feira (18)

A Prefeita Carmelita Castro decretou nesta terça-feira (15) novas medidas de prevenção ao novo coronavírus. As novas medidas tem como objetivo evitar a proliferação do vírus, uma vez que a Unidade de Pronto Atendimento de São Raimundo Nonato (UPA) vem recebendo pacientes de toda a região da Serra da Capivara e de municípios adjacentes, estando com 100% de lotação nos leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

” É imprescindível que todos colaborem, pois muito aparentam não está ciente da gravidade do momento que estamos vivendo e continuam realizando aglomerações e fazendo pouco caso da doença, mas aqueles que estão cientes do problema e  até mesmo já tiveram casos  de contaminação na família ou perda de alguém, um amigo, um ente querido, sabem da dor, sabem da gravidade do momento e buscam colaborar. Sei que economicamente falando a situação está afetando a maioria da população, mas bens materiais se recuperam e não há nada mais importante que a vida, e nossa luta hoje é para salvar vidas. Quero inclusive externar minha gratidão aos empresários e comerciantes que vêm sendo compreensivos e abraçaram a causa”, disse a gestora.

Sobre o decreto:

Vigência do decreto: 15 a 21 de março de 2021. Fica proibido durante o período de 15 a 21 de março:

  • Quaisquer atividades que envolvam aglomeração, eventos de qualquer natureza, inclusive culturais, atividades esportivas e sociais, bem como funcionamento de boates, casas de shows, e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, sejam tais eventos públicos ou privados, com ou sem a venda de ingresso;

Poderão funcionar nos dias 15, 16 e 17 de março de 2021 (segunda-feira, terça-feira e quarta-feira):

Até as 20h, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, bares, trailers, lojas de conveniência e depósitos de bebidas, sem a utilização de som mecânico, ambiente ou música ao vivo, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer outra atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja em seu entorno;

Até as 17h, o comércio em geral;

A partir das 21h do dia 17 de março (quarta-feira) até as 24h do dia 21 de março de 2021 (domingo), ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:

I – Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias E produtos alimentícios;

II – Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III – oficinas mecânicas e borracharias;

IV – Lojas de conveniência e de produtos alimentícios situadas no município;

V – Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

VI – Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VII – Distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

VIII – Serviços de segurança pública e vigilância;

IX – Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery;

X – Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

XI – Serviços de saúde;

XII – Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XIII – Agricultura, pecuária e extrativismo;

XIV – Bancos e lotéricas

Obs:. Nesse período fica vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento.

Nos hotéis, as refeições deverão ser fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto.

Também ficam suspensas na forma presencial as seguintes atividades nos dias 18 a 21 de março (quinta a domingo):

  • As atividades religiosas, atividades físicas em academias ou congêneres e atividades educacionais em escolas/universidades/faculdades públicas ou privadas.

Toque de recolher:

No período de 15 a 21 de março de 2021, no horário compreendido entre as 21h e 05h, fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade dispostos nos incisos I a V do art. 4º do Decreto Municipal nº 26/2021.

Obs: A vedação à circulação de pessoas a partir das 21h do dia 21 de março se estenderá até às 05h do dia 22 de março de 2021.

Obs2: Em caso de infração às normas contidas neste Decreto, o cidadão ou o estabelecimento será autuado pelo agente responsável, e advertido da irregularidade. Após a autuação, se ainda assim as normas forem infringidas, poderá ser aplicada multa de R$1.000,00 (hum mil reais) à R$10.000,00 (dez mil reais), além de suspensão das atividades até que se adeque aos protocolos sanitários.