Prefeitura convoca servidores efetivos e comissionados para recadastramento

O recadastramento é presencial. 

A Secretaria de Administração, obedecendo a um Decreto 001/2019 assinado pela prefeita Carmelita Castro, recadastrará os servidores públicos municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, bem como os comissionados. A ação acontecerá impreterivelmente, de 04 a 16 de fevereiro de 2019.

Para o recadastramento, os servidores devem se dirigirem até a sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS situada na Endereço: Praça João Antunes de Macedo, S/N, no bairro Gavião. Para renovação do seu registro funcional, o servidor deve comparecer ao local nos horários compreendidos entre 8 às 12h e das 14 às 17h de segunda-feira a sexta-feira.

Ao comparecer na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS para renovação do seu registro funcional o servidor deve apresentar documentos originais e cópias dos seguintes documentos:

I – Cédula de Identidade (RG) II – Título de Eleitor

III – Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovante das Eleições 2018

IV – Certificado(s) de Escolaridade

V         – CPF (Cadastro de Pessoa Física)

VI        – Certificado ou Carteira de Reservista ou dispensa de incorporação, quando do sexo masculino

VII       – Comprovante de residência atualizado

VIII      – Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada

IX        – Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso

X         – Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver, os filhos que tenha a idade de 08 (oito) anos devem apresentar seu respectivo CPF

XI        – Carteira de Trabalho, para todas as profissões em que houverem registro no Ministério do Trabalho

XII       – PIS/PASEP

XIII      – Declaração de Acúmulo de Cargos

XIV      – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista

XV       – Ato de Administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo e portaria de nomeação para cargo em comissão.

XVI      – CPF do pai e da mãe do servidor.

A secretária de Administração, Nailer Castro, informou que o recadastramento é obrigatório e necessário para que à Secretaria Municipal de Administração, órgão responsável pela gestão de Recursos Humanos do município, possa traçar o perfil funcional de cada servidor. Ela alertou ainda que o “servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá a suspensão do pagamento de seus vencimentos”, afirmou.

O recadastramento é presencial. 

DECRETO

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS